O que é a escritura de união estável?
A escritura de união estável é o documento público que formaliza a relação entre duas pessoas que convivem como casal, definindo o regime de bens e os direitos e deveres de cada um.
Embora a união estável possa existir sem escritura, a formalização em cartório traz segurança jurídica, clareza e proteção patrimonial para ambos — especialmente em situações como aquisição de imóveis, planos de saúde, herança e previdência.
Por que fazer a escritura?
- Define claramente o regime de bens (comunhão parcial, separação total ou comunhão universal)
- Protege o patrimônio de cada companheiro
- Facilita o reconhecimento da união em bancos, planos de saúde e órgãos públicos
- Serve como prova da relação em caso de inventário ou separação
- Pode ser convertida em casamento a qualquer momento
Documentos necessários
- Documentos pessoais de ambos (RG, CPF)
- Certidão de nascimento ou casamento
- Comprovante de residência
- Certidão de casamento com anotação de divórcio (se for o caso)
Diferenças práticas entre união estável e casamento
Embora a união estável produza muitos efeitos jurídicos similares ao casamento, existem diferenças importantes:
- Prova: o casamento é provado pela certidão; a união estável precisa da escritura ou decisão judicial para ser reconhecida formalmente.
- Regime de bens padrão: sem escritura, a união estável aplica automaticamente o regime de comunhão parcial de bens.
- Herança: as regras sucessórias da união estável diferem do casamento em situações específicas — especialmente quando há outros herdeiros.
- Conversão: a união estável pode ser convertida em casamento a qualquer momento, com procedimento simplificado em cartório.
Para dúvidas sobre qual a melhor opção para o seu caso, entre em contato.
Perguntas frequentes
Para fins práticos, a união estável formalizada tem muitos dos mesmos efeitos jurídicos do casamento, incluindo direitos sucessórios e patrimoniais. Mas há diferenças. Para maiores detalhes, consulte-nos.
Sim. É possível lavrar uma escritura de alteração do regime de bens da união estável a qualquer momento, desde que ambos os companheiros estejam de acordo.
O companheiro sobrevivente tem direitos sucessórios, que variam conforme o regime de bens e a existência de outros herdeiros. A escritura de união estável facilita imensamente o processo de inventário.