O que é o divórcio extrajudicial?
O divórcio extrajudicial é realizado diretamente em cartório de notas, sem necessidade de processo judicial, desde que o casal seja consensual em todos os pontos. É uma alternativa mais rápida, menos onerosa e emocionalmente menos desgastante do que o divórcio judicial.
Quando é possível o divórcio em cartório?
- O casal está de acordo com todos os termos do divórcio
- Não existem filhos menores ou incapazes do casal
- Ambos estão representados por advogado (pode ser o mesmo para os dois)
O que pode ser definido na escritura?
- Partilha de bens comuns do casal
- Nome que cada cônjuge vai usar após o divórcio
- Obrigação de alimentos entre os cônjuges (se houver acordo)
- Forma de pagamento de eventuais dívidas comuns
Documentos necessários
- Documentos pessoais de ambos os cônjuges (RG e CPF)
- Certidão de casamento atualizada
- Documentos dos bens a partilhar
- Comprovante de residência atual de cada cônjuge
Como funciona na prática?
O processo é mais simples do que parece. As etapas principais são:
- Consulta inicial: envio de documentos e análise do caso por WhatsApp ou e-mail, sem compromisso.
- Elaboração da minuta: o tabelião prepara a escritura com todas as condições acordadas entre o casal.
- Revisão com o advogado: o profissional confirma os termos antes da assinatura.
- Assinatura e lavratura: ato presencial no cartório (ou por videoconferência, quando permitido).
- Averbação: o traslado é levado ao Cartório de Registro Civil para anotação na certidão de casamento.
Com os documentos em mãos, o processo inteiro pode ser concluído em dias.
E se houver filhos menores?
Neste caso, o divórcio não pode ser realizado em cartório — é obrigatório recorrer à Justiça para que o juiz homologue as condições de guarda, alimentos e convivência dos filhos.
Se os filhos do casal já são maiores e capazes, o divórcio extrajudicial é possível normalmente.
Perguntas frequentes
Sim. A lei exige a presença de advogado. Mas pode ser um único advogado representando os dois cônjuges, o que reduz os custos.
Com os documentos em ordem, o divórcio pode ser concluído em poucos dias — muito mais rápido do que o processo judicial, que pode levar meses.
Em alguns casos, sim. Se um dos cônjuges não puder comparecer, é possível outorgar procuração para um representante. Consulte-nos para analisar o seu caso.