Escrituras
Públicas

Compra e venda, doação, permuta, cessão e mais — com conferência completa e segurança jurídica em cada ato.

O que é uma escritura pública?

A escritura pública é o documento lavrado pelo tabelião que formaliza atos jurídicos com fé pública, autenticidade e segurança jurídica. Para a transferência de imóveis, a escritura pública é obrigatória por lei — é o primeiro passo para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Sem a escritura pública e o subsequente registro, a propriedade do imóvel não se transfere juridicamente, independentemente do pagamento realizado.

Tipos de escrituras que lavramos

  • Compra e Venda — O ato mais comum. Formaliza a transferência de imóvel com conferência de matrícula e certidões.
  • Doação — Transferência gratuita de bem. Incide o ITCMD (imposto de doação).
  • Permuta — Troca de bens entre duas partes, com ou sem torna (pagamento da diferença).
  • Cessão de Direitos — Transferência de direitos sobre imóvel ainda não regularizado.
  • Inventário e Partilha — Divisão dos bens do falecido entre os herdeiros.
  • Divórcio e União Estável — Com partilha de bens e demais definições legais.

Documentos normalmente necessários

  • Documentos pessoais de vendedor e comprador (RG, CPF, certidão de casamento)
  • Certidão de matrícula atualizada do imóvel (máximo 30 dias)
  • Certidões negativas de débitos do vendedor (federal, estadual, municipal, trabalhista)
  • Guia de recolhimento do ITBI (fornecida pela Prefeitura)
  • Declaração de quitação condominial (para apartamentos)
  • Comprovante de regularidade fiscal do imóvel (IPTU quitado)

Etapas do processo

  • Análise prévia: envio dos documentos e verificação da matrícula do imóvel e situação das partes.
  • Certidões negativas: orientação sobre quais certidões são necessárias e onde obtê-las.
  • ITBI: orientação sobre o cálculo e pagamento do imposto de transmissão municipal.
  • Elaboração da minuta: o tabelião redige a escritura com todos os termos da negociação.
  • Assinatura: presencial ou por videoconferência quando a lei permitir.
  • Registro: após a assinatura, o traslado é levado ao Registro de Imóveis para efetivação da transferência.

Importante: a propriedade só se transfere completamente após o registro no Cartório de Registro de Imóveis — a escritura é o primeiro passo, não o único.

Perguntas frequentes

Por que preciso de escritura se já paguei o imóvel?+

Porque no Brasil a propriedade só se transfere com o registro no Cartório de Registro de Imóveis, que exige a escritura pública. Sem isso, você paga, mas juridicamente o imóvel ainda é do vendedor.

Posso fazer a escritura em qualquer cartório?+

Sim. Qualquer Cartório de Notas do Brasil pode lavrar escrituras de imóveis localizados em qualquer lugar do país. A escolha do cartório é livre.

Qual o custo da escritura de compra e venda?+

As custas seguem a tabela do TJRJ e variam conforme o valor do imóvel. Além disso, incide o ITBI (2-3% do valor, dependendo do município). Consulte-nos para uma estimativa completa.

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